Dívidas e superendividamento
Conciliação de dívidas no Procon: como funciona e o que levar
A conciliação de dívidas no Procon é a fase extrajudicial da repactuação prevista na Lei 14.181/2021, em que o consumidor superendividado apresenta um plano de pagamento a todos os credores numa mesma audiência. O Procon e outros órgãos do sistema de defesa do consumidor podem conduzir essa etapa. O consumidor leva documentos de renda, despesas e dívidas, e o acordo fechado é registrado por escrito. Se não houver consenso, o caso pode seguir para o Judiciário, com possibilidade de plano compulsório.
A conciliação de dívidas no Procon ganhou um papel novo com a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Antes, o Procon atuava principalmente em reclamações pontuais contra um fornecedor. Agora, pode conduzir a negociação entre o consumidor superendividado e todos os seus credores de uma só vez.

Este artigo explica como funciona esse procedimento, o que é preciso levar, como é a audiência, o que acontece depois do acordo e qual o caminho quando algum credor recusa a proposta.
O que a lei prevê sobre a conciliação extrajudicial
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento de repactuação em duas fases. A primeira é a conciliação, em que o consumidor apresenta um plano de pagamento a todos os credores. A segunda, judicial, só ocorre se não houver acordo.
A lei permite que a fase conciliatória seja conduzida, de forma concorrente com o Judiciário, pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isso inclui os Procons e, conforme a organização local, a Defensoria Pública. Os tribunais também mantêm centros de conciliação que atendem esses casos.
Quem pode pedir
O pedido é feito pela pessoa física de boa-fé cujas dívidas de consumo comprometem a renda a ponto de ameaçar o mínimo existencial. Empresas não se enquadram. Também é preciso que as dívidas não tenham sido contraídas com intenção de não pagar.
Quais dívidas podem ser levadas
Podem entrar dívidas de cartão, cheque especial, empréstimos, crediário e outras de consumo. Ficam fora da repactuação o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário, o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé. Tributos e pensão alimentícia também não fazem parte, por não serem relações de consumo.
Como funciona a conciliação de dívidas no Procon
O procedimento varia um pouco de órgão para órgão, mas segue uma lógica comum. O consumidor procura o atendimento, apresenta a documentação, passa por uma análise da situação financeira e, se o caso se enquadrar, os credores são convocados para uma audiência global.
- Atendimento inicial, presencial ou online, para explicar a situação.
- Entrega de documentos de renda, despesas e dívidas.
- Análise do orçamento e organização da proposta de pagamento.
- Convocação de todos os credores para a mesma audiência.
- Negociação e, havendo consenso, assinatura do termo de acordo.
Alguns Procons oferecem orientação financeira antes da audiência, ajudando o consumidor a organizar o orçamento. Essa etapa é útil porque uma proposta bem fundamentada aumenta as chances de aceitação pelos credores.
O que levar para a conciliação
A documentação é o que dá credibilidade à proposta. Sem ela, o órgão não consegue avaliar se o caso é de superendividamento, e os credores não têm base para aceitar condições diferentes das contratadas.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| RG, CPF e comprovante de residência | Identificação do consumidor |
| Comprovantes de renda (holerite, extrato de benefício, declaração de IR) | Mostrar quanto entra por mês |
| Contas de moradia, água, luz, saúde, escola, transporte | Demonstrar as despesas essenciais |
| Contratos, faturas, boletos e extratos de cada dívida | Identificar credores e saldos |
| Relatório do Registrato do Banco Central | Conferir operações bancárias registradas |
Vale levar também uma lista resumida com cada credor, o saldo e a parcela atual. Isso agiliza o atendimento e ajuda o conciliador a enxergar o quadro completo desde o primeiro contato.
A audiência e o acordo
Na audiência global, todos os credores conhecem a mesma situação financeira e a mesma proposta. O plano tem prazo máximo de 5 anos e deve preservar o mínimo existencial do consumidor. Os credores podem aceitar, recusar ou fazer contrapropostas, ajustando prazos e encargos.
A participação dos credores tem consequências. Se um credor convocado não comparece sem justificativa, a lei prevê efeitos como a suspensão da exigibilidade do débito e dos encargos de mora, além da sujeição ao plano de pagamento. Isso estimula a presença e a negociação de boa-fé.
Quando há consenso, as condições são registradas por escrito num termo de acordo assinado pelas partes. O documento descreve valores, prazos, datas e a forma de pagamento. O consumidor deve guardar uma cópia e acompanhar se os credores cumprem o que foi combinado, inclusive quanto à baixa das negativações.
Como se preparar para a audiência
Antes da data marcada, o consumidor deve revisar a própria proposta e saber até onde pode ceder sem comprometer o orçamento. Ter clareza sobre o valor máximo mensal evita aceitar, por pressão, uma contraproposta que parece pequena para o credor, mas que não cabe na renda.
Também ajuda chegar com os documentos organizados por credor e com uma cópia extra de tudo. Se a audiência for online, vale testar a conexão com antecedência e deixar os arquivos digitalizados à mão para envio imediato.
Quando não há acordo no Procon
Se algum credor não aceitar a proposta, o caminho é levar o caso ao Judiciário. O consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, no qual o juiz pode impor um plano judicial compulsório aos credores que não aderiram ao acordo.
Nessa fase, o plano assegura aos credores ao menos o valor principal corrigido, mas reorganiza prazos e condições. O resultado depende do caso, da análise dos documentos e da decisão do juiz. O histórico da tentativa de conciliação no Procon pode ajudar a demonstrar a boa-fé do consumidor.
Para entender o procedimento completo, vale ler o guia de repactuação de dívidas passo a passo e a explicação sobre a lei do superendividamento.
Limites da conciliação de dívidas no Procon
A conciliação de dívidas no Procon é uma ferramenta valiosa, mas tem limites. O órgão não tem poder para obrigar os credores a aceitar o plano, e a disponibilidade do serviço varia conforme a cidade. Em locais com grande demanda, a espera pela audiência pode ser longa.
Também é importante não confundir a conciliação com reclamações comuns. A reclamação trata de um problema específico com um fornecedor. A conciliação por superendividamento trata do conjunto das dívidas e exige um plano global, com documentação completa.
Quando procurar ajuda especializada
Se o Procon da sua cidade não oferece o serviço, se a conciliação não resultou em acordo ou se a organização dos documentos parece complexa demais, pode ser útil contar com apoio técnico. A RecuperaNome atende todo o Brasil de forma digital, em parceria com a ZeloCred.
A empresa analisa o CPF, as dívidas e a renda e, conforme o caso, conduz a repactuação de dívidas na via judicial. Não há resultado garantido: tudo depende do caso, dos documentos e da decisão dos credores ou do juiz.
Perguntas sobre conciliação de dívidas no Procon
Todo Procon faz conciliação de dívidas no Procon por superendividamento?
Nem todos. A lei autoriza os órgãos do sistema de defesa do consumidor a conduzir essa conciliação, mas a oferta do serviço depende da estrutura de cada Procon. Antes de ir, vale consultar o órgão da cidade ou do estado sobre atendimento a superendividados.
Preciso pagar para fazer a conciliação no Procon?
Em regra, não. O atendimento dos Procons é público e gratuito. O consumidor pode ter custos indiretos, como cópias de documentos, mas o procedimento de conciliação não costuma exigir pagamento de taxa.
O acordo feito no Procon tem validade?
Tem. O acordo é formalizado num documento assinado pelas partes, com as condições de pagamento, e passa a obrigar consumidor e credores. Em caso de descumprimento, o termo pode servir de base para a cobrança ou para a discussão judicial.
E se o banco não aceitar o acordo no Procon?
O consumidor pode levar o caso ao Judiciário. A lei prevê que, sem acordo na conciliação, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento e impor um plano judicial compulsório aos credores que não aderiram.
Como a RecuperaNome atua em conciliação de dívidas no Procon
Se este guia descreve a sua situação, a RecuperaNome faz uma análise do seu CPF pelo WhatsApp e indica o caminho mais adequado, como o serviço de repactuação de dívidas. Não há promessa de resultado: cada caso depende de documentos e decisões de terceiros.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe RecuperaNome. Medidas judiciais são conduzidas por advogados parceiros habilitados e o resultado depende da análise do caso e da decisão do juiz ou da instituição. A dívida não deixa de existir com a suspensão da negativação.