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Dívidas e superendividamento

Conciliação de dívidas no Procon: como funciona e o que levar

Por Equipe RecuperaNomeAtualizado em 5 min de leitura

A conciliação de dívidas no Procon é a fase extrajudicial da repactuação prevista na Lei 14.181/2021, em que o consumidor superendividado apresenta um plano de pagamento a todos os credores numa mesma audiência. O Procon e outros órgãos do sistema de defesa do consumidor podem conduzir essa etapa. O consumidor leva documentos de renda, despesas e dívidas, e o acordo fechado é registrado por escrito. Se não houver consenso, o caso pode seguir para o Judiciário, com possibilidade de plano compulsório.

A conciliação de dívidas no Procon ganhou um papel novo com a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Antes, o Procon atuava principalmente em reclamações pontuais contra um fornecedor. Agora, pode conduzir a negociação entre o consumidor superendividado e todos os seus credores de uma só vez.

Conciliação de dívidas no Procon: ilustração do guia da RecuperaNome

Este artigo explica como funciona esse procedimento, o que é preciso levar, como é a audiência, o que acontece depois do acordo e qual o caminho quando algum credor recusa a proposta.

O que a lei prevê sobre a conciliação extrajudicial

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento de repactuação em duas fases. A primeira é a conciliação, em que o consumidor apresenta um plano de pagamento a todos os credores. A segunda, judicial, só ocorre se não houver acordo.

A lei permite que a fase conciliatória seja conduzida, de forma concorrente com o Judiciário, pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isso inclui os Procons e, conforme a organização local, a Defensoria Pública. Os tribunais também mantêm centros de conciliação que atendem esses casos.

Quem pode pedir

O pedido é feito pela pessoa física de boa-fé cujas dívidas de consumo comprometem a renda a ponto de ameaçar o mínimo existencial. Empresas não se enquadram. Também é preciso que as dívidas não tenham sido contraídas com intenção de não pagar.

Quais dívidas podem ser levadas

Podem entrar dívidas de cartão, cheque especial, empréstimos, crediário e outras de consumo. Ficam fora da repactuação o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário, o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé. Tributos e pensão alimentícia também não fazem parte, por não serem relações de consumo.

Como funciona a conciliação de dívidas no Procon

O procedimento varia um pouco de órgão para órgão, mas segue uma lógica comum. O consumidor procura o atendimento, apresenta a documentação, passa por uma análise da situação financeira e, se o caso se enquadrar, os credores são convocados para uma audiência global.

  1. Atendimento inicial, presencial ou online, para explicar a situação.
  2. Entrega de documentos de renda, despesas e dívidas.
  3. Análise do orçamento e organização da proposta de pagamento.
  4. Convocação de todos os credores para a mesma audiência.
  5. Negociação e, havendo consenso, assinatura do termo de acordo.

Alguns Procons oferecem orientação financeira antes da audiência, ajudando o consumidor a organizar o orçamento. Essa etapa é útil porque uma proposta bem fundamentada aumenta as chances de aceitação pelos credores.

O que levar para a conciliação

A documentação é o que dá credibilidade à proposta. Sem ela, o órgão não consegue avaliar se o caso é de superendividamento, e os credores não têm base para aceitar condições diferentes das contratadas.

Documento Para que serve
RG, CPF e comprovante de residência Identificação do consumidor
Comprovantes de renda (holerite, extrato de benefício, declaração de IR) Mostrar quanto entra por mês
Contas de moradia, água, luz, saúde, escola, transporte Demonstrar as despesas essenciais
Contratos, faturas, boletos e extratos de cada dívida Identificar credores e saldos
Relatório do Registrato do Banco Central Conferir operações bancárias registradas

Vale levar também uma lista resumida com cada credor, o saldo e a parcela atual. Isso agiliza o atendimento e ajuda o conciliador a enxergar o quadro completo desde o primeiro contato.

A audiência e o acordo

Na audiência global, todos os credores conhecem a mesma situação financeira e a mesma proposta. O plano tem prazo máximo de 5 anos e deve preservar o mínimo existencial do consumidor. Os credores podem aceitar, recusar ou fazer contrapropostas, ajustando prazos e encargos.

A participação dos credores tem consequências. Se um credor convocado não comparece sem justificativa, a lei prevê efeitos como a suspensão da exigibilidade do débito e dos encargos de mora, além da sujeição ao plano de pagamento. Isso estimula a presença e a negociação de boa-fé.

Quando há consenso, as condições são registradas por escrito num termo de acordo assinado pelas partes. O documento descreve valores, prazos, datas e a forma de pagamento. O consumidor deve guardar uma cópia e acompanhar se os credores cumprem o que foi combinado, inclusive quanto à baixa das negativações.

Como se preparar para a audiência

Antes da data marcada, o consumidor deve revisar a própria proposta e saber até onde pode ceder sem comprometer o orçamento. Ter clareza sobre o valor máximo mensal evita aceitar, por pressão, uma contraproposta que parece pequena para o credor, mas que não cabe na renda.

Também ajuda chegar com os documentos organizados por credor e com uma cópia extra de tudo. Se a audiência for online, vale testar a conexão com antecedência e deixar os arquivos digitalizados à mão para envio imediato.

Quando não há acordo no Procon

Se algum credor não aceitar a proposta, o caminho é levar o caso ao Judiciário. O consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, no qual o juiz pode impor um plano judicial compulsório aos credores que não aderiram ao acordo.

Nessa fase, o plano assegura aos credores ao menos o valor principal corrigido, mas reorganiza prazos e condições. O resultado depende do caso, da análise dos documentos e da decisão do juiz. O histórico da tentativa de conciliação no Procon pode ajudar a demonstrar a boa-fé do consumidor.

Para entender o procedimento completo, vale ler o guia de repactuação de dívidas passo a passo e a explicação sobre a lei do superendividamento.

Limites da conciliação de dívidas no Procon

A conciliação de dívidas no Procon é uma ferramenta valiosa, mas tem limites. O órgão não tem poder para obrigar os credores a aceitar o plano, e a disponibilidade do serviço varia conforme a cidade. Em locais com grande demanda, a espera pela audiência pode ser longa.

Também é importante não confundir a conciliação com reclamações comuns. A reclamação trata de um problema específico com um fornecedor. A conciliação por superendividamento trata do conjunto das dívidas e exige um plano global, com documentação completa.

Quando procurar ajuda especializada

Se o Procon da sua cidade não oferece o serviço, se a conciliação não resultou em acordo ou se a organização dos documentos parece complexa demais, pode ser útil contar com apoio técnico. A RecuperaNome atende todo o Brasil de forma digital, em parceria com a ZeloCred.

A empresa analisa o CPF, as dívidas e a renda e, conforme o caso, conduz a repactuação de dívidas na via judicial. Não há resultado garantido: tudo depende do caso, dos documentos e da decisão dos credores ou do juiz.

Perguntas sobre conciliação de dívidas no Procon

Todo Procon faz conciliação de dívidas no Procon por superendividamento?

Nem todos. A lei autoriza os órgãos do sistema de defesa do consumidor a conduzir essa conciliação, mas a oferta do serviço depende da estrutura de cada Procon. Antes de ir, vale consultar o órgão da cidade ou do estado sobre atendimento a superendividados.

Preciso pagar para fazer a conciliação no Procon?

Em regra, não. O atendimento dos Procons é público e gratuito. O consumidor pode ter custos indiretos, como cópias de documentos, mas o procedimento de conciliação não costuma exigir pagamento de taxa.

O acordo feito no Procon tem validade?

Tem. O acordo é formalizado num documento assinado pelas partes, com as condições de pagamento, e passa a obrigar consumidor e credores. Em caso de descumprimento, o termo pode servir de base para a cobrança ou para a discussão judicial.

E se o banco não aceitar o acordo no Procon?

O consumidor pode levar o caso ao Judiciário. A lei prevê que, sem acordo na conciliação, o juiz pode instaurar o processo por superendividamento e impor um plano judicial compulsório aos credores que não aderiram.

Como a RecuperaNome atua em conciliação de dívidas no Procon

Se este guia descreve a sua situação, a RecuperaNome faz uma análise do seu CPF pelo WhatsApp e indica o caminho mais adequado, como o serviço de repactuação de dívidas. Não há promessa de resultado: cada caso depende de documentos e decisões de terceiros.

Conteúdo informativo, revisado pela equipe RecuperaNome. Medidas judiciais são conduzidas por advogados parceiros habilitados e o resultado depende da análise do caso e da decisão do juiz ou da instituição. A dívida não deixa de existir com a suspensão da negativação.

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